Saídinha não é decisão do sistema penitenciário: a responsabilidade é do Judiciário

Nos últimos dias, grandes veículos de comunicação do Estado do Rio de Janeiro vêm divulgando, de forma ampla e repetitiva, a narrativa de que lideranças do tráfico e integrantes do Comando Vermelho teriam sido “liberados” pelo sistema penitenciário para a chamada saidinha de fim de ano. Essa abordagem, além de tecnicamente incorreta, transfere de maneira indevida e covarde uma responsabilidade que não pertence à Secretaria de Administração Penitenciária.

WILSON RIBEIRO

1/3/20262 min read

Nos últimos dias, grandes veículos de comunicação do Estado do Rio de Janeiro vêm divulgando, de forma ampla e repetitiva, a narrativa de que lideranças do tráfico e integrantes do Comando Vermelho teriam sido “liberados” pelo sistema penitenciário para a chamada saidinha de fim de ano. Essa abordagem, além de tecnicamente incorreta, transfere de maneira indevida e covarde uma responsabilidade que não pertence à Secretaria de Administração Penitenciária.

É preciso restabelecer os fatos.

A saída temporária de presos — seja no Natal, no Ano Novo ou em datas previstas em lei — não é decidida pelo sistema penitenciário, nem por secretários, diretores de presídio ou agentes do Estado. A concessão da saidinha é um ato exclusivo do Poder Judiciário, previsto na Lei de Execução Penal, e depende de decisão judicial individualizada.

Quem autoriza, quem assina e quem responde por essas liberações é o juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP). No caso atual, trata-se do juiz Rafael Estrela Nóbrega, magistrado com competência legal para deferir ou negar o benefício.

O procedimento é claro:
o sistema penitenciário apenas cumpre a ordem judicial. Recebe uma lista de presos autorizados, assinada pelo juiz competente, e executa a decisão. Não escolhe nomes, não inclui presos, não exclui detentos. Não tem discricionariedade. Não decide.

Ainda assim, parte da imprensa carioca insiste em estampar fotografias e manchetes que expõem a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, como se esta fosse responsável pelas liberações. Trata-se de uma distorção grave da realidade institucional.

Mais grave ainda é o silêncio seletivo. Ao mesmo tempo em que atribui responsabilidade a quem não a tem, essa mesma imprensa omite o nome do magistrado que assina as autorizações, inclusive em casos que envolvem presos de alta periculosidade, apontados como líderes de áreas conflagradas como Complexo do Dendê, Rocinha e Brás de Pina.

Não se trata de atacar o Judiciário, mas de respeitar a verdade dos fatos. Transparência institucional exige que cada poder do Estado seja responsabilizado dentro dos limites da sua atuação legal. Transferir a culpa por medo, conveniência ou cálculo político não é jornalismo — é desinformação.

Se a sociedade discorda do modelo da saidinha, o debate deve ser feito com honestidade, direcionado ao Legislativo, que cria a lei, e ao Judiciário, que a aplica. Usar o sistema penitenciário como bode expiatório pode render manchetes, mas não resolve o problema — apenas confunde a população.

Num Estado democrático, a crítica é legítima.
Mas ela só tem valor quando é endereçada ao responsável certo.

E, no caso da saidinha, a responsabilidade tem nome, cargo e assinatura: é do juiz da Vara de Execuções Penais.